
Complexidade prisional
Dados de 2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ sobre o sistema prisional brasileiro mostram que há 357.219 vagas para manter pessoas presas no país, com déficit de 728.235 vagas. Isto denota um sistema caótico onde a situação leva o Estado a buscar soluções que podem se mostrar caóticas continuadoras desta perplexidade. Na comparação com outros países, observa-se que a realidade pode ser diferente, com menos criminalidade na sociedade e um encarceramento mais digno.
Por exemplo, a Alemanha tem encarceramento de 78/100.000 habitantes e possui taxa de 0,8% de homicídios. O Brasil tem um encarceramento de 358/100.000 habitantes e taxa de homicídios de 21%, sendo um indicativo de que o encarceramento mais digno pode reduzir a criminalidade.
Parece normal pensar que o Estado precise de ajuda da iniciativa privada para o encarceramento de presos. Mas esta não é uma verdade que deva ser aceita sem debate. O abandono do sistema prisional levou os presídios a se transformarem em universidades do crime. Lá dentro, os presos estão submetidos a violações constitucionais legais e humanitárias, impondo aos reclusos a conclusão de que o Estado só tem para eles o desrespeito. O sistema prisional precisa mostrar ao preso que ele pode ser respeitado e que deve respeitar a sociedade confrontando-se com as consequências de seus atos.
O abandono histórico do sistema sem investimentos para implementar os mecanismos previstos na Lei de Execução Penal faz encontrar estabelecimentos prisionais improvisados, onde os presos ficam amontoados, mesmo sendo a Lei de Execuções de 1984. Se o Estado iniciar um procedimento sério de investimentos e estruturação para cumprir a LEP, a realidade prisional pode mudar e irá afetar a criminalidade, que hoje segue incrementada pelo sistema prisional.
Qualquer advogado que atue muito em processos de execução penal em Minas Gerais, mais precisamente na Comarca de Ribeirão das Neves, onde está instalada a mais corajosa experiência de presídio de parceria público privada do Brasil, pode constatar entraves na experiência “inovadora”. E é certo que o Estado irá ressarcir os investimentos da iniciativa privada, quando poderia, ele mesmo, ter construído as novas unidades prisionais. Bastaria decisão política e coragem.
Um advogado que tem clientes em dois presídios que ficam lado a lado – a Penitenciária José Maria Alkmin e o Complexo Penitenciário Parceria Público Privada – pode confirmar diferenças no atendimento ao preso, para dar acesso a trabalho e estudos ou fornecer documentos sobre o cumprimento de pena para cumprimento de benefícios concedidos pelo juízo da execução.
Pensar e planejar, atentos a dados importantes já à disposição da sociedade brasileira, é uma necessidade para que o sistema prisional preste contribuição à redução da criminalidade e não seja um mecanismo de incremento dela.
* Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG